Medidas de caráter económico

  1. Redirecionamento da linha de informação COVID-19 de Baião[2] para o Pelouro dos Assuntos Económicos para registar e encaminhar as necessidades dos comerciantes e do tecido empresarial nas situações de dificuldade e contingência que tiverem sido obrigados a tomar e que sejam passíveis de apoio da autarquia ou de encaminhamento para outras entidades. Pelouro dos Assuntos Económicos: 912031633. Entra em vigor a 14 de abril.
  2. Derrama (imposto municipal sobre o lucro das empresas) no limite mínimo permitido por Lei.
  3. Isenção do pagamento de taxas de publicidade e ocupação do espaço público.
  4. Isenção do pagamento da taxa de RSU às empresas do concelho que estiverem encerradas ou em laboração muito condicionada durante o período da pandemia.
  5. Isenção de taxas aplicadas ao serviço de Táxis.
  6. Isenção de rendas de edifícios e espaços municipais enquanto durar o plano de contingência municipal com efeitos retroativos ao dia 1 de março.
  7. Em articulação com as Juntas de Freguesia, isenção de taxas a todos os feirantes que participam nas Feiras realizadas no concelho.
  8. Outras medidas que se venham a tornar necessárias e enquadráveis legalmente, em articulação com outras respostas já assumidas a nível nacional, e mediante análise pelo Pelouro dos Assuntos Económicos.
  9. Manutenção do Imposto Municipal sobre Imóveis no limite mínimo permitido por Lei.
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